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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8785, de 1 de outubro de 1965

Nº 8785/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Marçal Ciriaco da Silva, de Chonim dos Cunhas, no município de Governadores Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a mesma denominação as Escolas Reunidas Marçal Ciriaco da Silva, de Chonim dos Cunhas, município de Governador Valadares.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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