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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8783

Nº 8783/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria um Grupo Escolar, na Capital, com a denominação de “Professora Nair de Oliveira Santana”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto nos artigos 33 e 27 do Código do Ensino Primário,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na Vila Santa Inês, na Capital, com a denominação de “Professora Nair de Oliveira Santana”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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