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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8782, de 30 de setembro de 1965

Nº 8782/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de Dona Maria Naves, as Escolas Reunidas de Ilicínea.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 12, itens I e II , e de acordo com o disposto nos arts. 27 e 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Dona Maria Naves, as Escolas Reunidas de Ilicinea.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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