Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8778
Nº 8778/1965
Denomina Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– – Fica denominado Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada