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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8778

Nº 8778/1965

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Denomina Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– – Fica denominado Maria de Araujo Ferreira Malta o Pavilhão do Grupo Escolar Duque de Caxias, de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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