Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8777, de 29 de setembro de 1965

Nº 8777/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Cultura Popular o cargo de Auxiliar de Serviços, nivel I e sua respectiva titular Iris de Figueiredo Godoy, Masp n. 47.184, que era lotado na Secretaria de Estado da Saude.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

Jenner José de Araujo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.