Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8776

Nº 8776/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sôbre lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais o cargo de Bibliotecário III, nível XVII, e sua respectiva titular Waldett Vial Ribeiro, Masp n. 27.670, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 29 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros Silva

Jenner José de Araujo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.