Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8773, de 28 de setembro de 1965
Nº 8773/1965
Cria um Grupo Escolar no Bairro São Paulo de Venda Nova.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
- Fica criado o Grupo Escolar, no local Lagoinha, no Bairro São Paulo, de Venda Nova.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO - Governador do Estado.