Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8771, de 28 de setembro de 1965
Nº 8771/1965
Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Padre Heitor”, na cidade de Barão de Cocais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.
Bonifácio José Tamm de Andrada