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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8771, de 28 de setembro de 1965

Nº 8771/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de “Padre Heitor”, na cidade de Barão de Cocais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar “Padre Heitor”, na cidade de Barão de Cocais.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO – Governador do Estado.

Bonifácio José Tamm de Andrada

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