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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8766, de 28 de setembro de 1965

Nº 8766/1965

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Faz lotação de cargo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5.º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude o cargo de Escriturário I, nivel VI, constante da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante, em caráter efetivo, Mauricio Mauro Guimarães.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Guilherme Machado

Teófilo Ribeiro Pires

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