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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8765

Nº 8765/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos de Auxiliar de Serviços, atualmente lotados na Secretaria do Interior e Justiça, e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INa Secretaria do Trabalho e Cultura Popular:

Afranio Cunha Tavares, Alfredo Domingos de Meira, Antônio Alves Pereira, Delva Pádua, Francisco de Paula Soares de Carvalho, Haylton Soares Mendes, Juraci José Otoni, Márcio Klinger Serra, Maria Efigênia dos Santos, Mirian Farah, Moacir Ferreira e Tilma dos Reis Lamarca.

IINa Secretaria da Segurança, Leopoldina Santos Murta.
IIINa Secretaria de Administração, Antônio Galastro.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entraá em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Jenner José de Araujo

Glaura Vasques de Miranda

Manoel Taveira de Souza

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