Declara de utilidade pública, para efeito necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Manhumirim, neste Estado.
O Governador do Estado de minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6} do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Manhumirim, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a Dalbino Rodrigues de Oliveira ou a quem de direito, situados no Distrito, Município e Comarca de Manhumirim, neste Estado, discriminados no artigo seguinte:
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com 23.800 m²(vinte e três mil e oitocentos metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco M3, cravado na linha perimétrica da cravado na linha perimétrica da subestação, em terrenos de Dalbino Rodrigues de Oliveira, distanciado de 9,40m (nove metros e quarenta centímetros) no rumo de 0º16’(zero graus e dezesseis minutos) SO do marco M1, cota 100, e 38,70m (trinta e oito metros e setenta centímetros) no rumo de 0º16’ (zero graus e dezesseis minutos) SO do marco M2, cota 105,64, segue em linha reta com o rumo de 54º54’ (cinqüenta e quadro graus e cinqüenta e quatro minutos) SE, na distância de 48 m (quarenta e oito metros), até encontrar à direita com o angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 35º06’ (trinta e cinco graus e seis minutos) SO, na distancia de 150m (cento e cinqüenta metros), até encontrar o marco M5; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 54º54’(cinqüenta e quatro graus e cinqüenta e quatro minutos) NO, na distancia de 180m (cento e oitenta metros), até encontrar o marco M6; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 90º (noventa gruas) e segue em linha reta com o rumo de 35’06’(trinta e cinco graus e seis minutos) NE, na distancia de 70m ( setenta metros), até encontrar o marco M7; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 45º(quarenta e cinco graus) e segue em linha reta com o rumo de 80º06’ (oitenta graus e seis minutos) NE, na distancia de 13m (cento e treze metros), até encontrar o marco M8; desse ponto, inflete à direita com um angulo de 45º(quarenta e cinco graus) e segue em linha reta com o rumo 54º54’(cinqüenta e quatro graus e cinqüenta e quatro minutos) SE, na distancia de 52m (cinqüenta e dois metros), até encontrar o marco M3, ponto inicial da descrição perimétrica, confrontando por todos os lados com terrenos de Dalbino Rodrigues de Oliveira e com a área total de 23.800 m² (vinte e três mil e oitocentos metros quadrados).
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Miguel Augusto Gonçalves de Souza.
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