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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8758

Nº 8758/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Prudente Morais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de l964,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada a Unidade Sanitária da Cidade de Prudente Morais.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Teofilo Ribeiro Pires

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