Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8755
Nº 8755/1965
Cria um Grupo Escolar, com a denominação de Dr. Edmundo Pena na cidade de Santa Bárbara.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Dr. Edmundo Pena, na cidade de Santa Bárbara.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada