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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8738

Nº 8738/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a denominação de professora Esther Siqueira, as Escolas Reunidas de Cantagalo, cidade de Peçanha.

O Governador do Estado de minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto nos artigos 27 e 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de Professora Esther Siqueira, as Escolas Reunidas de Cantagalo, cidade de Peçanha.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

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