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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8727

Nº 8727/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar, com a denominação de Mingote Viggiano, no bairro dos Eucaliptos, na cidade do Inhapim.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33, e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Mingote Viggiano, no bairro dos Eucaliptos, na cidade de Inhapim.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada.

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