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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8723, de 23 de setembro de 1965

Nº 8723/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria um Grupo Escolar com a denominação de Iarbas Rodrigues, na cidade de Claraval.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Iarbas Rodrigues, na cidade de Claraval.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Esete Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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