Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8718, de 22 de setembro de 1965
Nº 8718/1965
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os lotes que menciona, situados na Vila Nova Granada, em Belo Horizonte.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1965.
José de Magalhães pinto
Glaura Vasques de Miranda
Guilherme Machado