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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8717

Nº 8717/1965

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, imóvel necessário à construção de escola de nível primário.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, alterado pela Lei nº 2.786, de 25 de maio de l956,

Decreta:

Art. 1.
- Para o fim de ser desapropriado, mediante acordo ou judicialmente, para construção de uma escola de nível primário, é declarado de utilidade pública o imóvel constituido dos lotes ns. 3,4,5,6, 7 e 8, do quarteirão 5, situado à rua Piracema, esquina da rua Abaçaba, na Vila Suzana, nesta Capital, com a área limites e confrontações constantes da planta da referida Vila, de propriedade do Curtume Santa Genoveva S.A.
Art. 2.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Glaura Vasques de Miranda

Guilherme Machado

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