Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8715, de 22 de setembro de 1965
Nº 8715/1965
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Curador CAPÍTULO VIII – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO IX – Dos estabelecimentos de ensino da Fundação CAPÍTULO X – Dos servidores CAPÍTULO XI – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universitária da Mantiqueira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963, decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Guilherme Machado
Bonifácio José Tamm de Andrada
Wilson Chaves
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DA MANTIQUEIRA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 8.715, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO IX
Dos estabelecimentos de ensino da Fundação
CAPÍTULO X
Dos servidores
CAPÍTULO XI
Disposições Gerais