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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8713, de 21 de setembro de 1965

Nº 8713/1965

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Dispõe sôbre a criação da Cidade Industrial de Pará de Minas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º do decreto-lei n. 2.154, de 12 de julho de 1947.

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Cidade Industrial de Pará de Minas.
Art. 2.
– A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, para efeito das providências ulteriores atinentes à instalação da Cidade Industrial a que se refere êste Decreto, promoverá os estudos necessários à indicação e delimitação dos terrenos necessários e à elaboração do respectivo Plano Diretor.
Art. 3.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de Setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Jarbas Nogueira de Medeiros

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