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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8710

Nº 8710/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá denominação de João Lopes a Grupo Escolar de Cambui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de João Lopes ao 3º Grupo Escolar da Vila Santo Antônio, da cidade de Cambui.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de l965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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