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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8708

Nº 8708/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá a denominação de Armênia Dias Lobo às Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Passam a denominar-se Armênia Dias Lôbo as Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

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