Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8708
Nº 8708/1965
Dá a denominação de Armênia Dias Lobo às Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item II, e de acordo com o artigo 27, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Passam a denominar-se Armênia Dias Lôbo as Escolas Combinadas de Engenheiro Caetano Lopes, município de Jeceaba.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada