Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8707, de 17 de setembro de 1965
Nº 8707/1965
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área situada no município de Juiz de Fora, no Bairro Santa Teresinha, loteamento Vale dos Bandeirantes.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições,
Considerando que a apropriação de áreas não construídas, existentes na cidade de Juiz de Fora, é medida que se faz indispensável para a execução do Plano Habitacional do Governo do Estado;
Considerando que os estudos e pesquisas levados a efeito pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais levam à conclusão de que áreas de terrenos situadas no município de Juiz de Fora, no Bairro de Santa Teresinha, loteamento Vale dos Bandeirantes, apresentam condições adequadas para a execução de núcleos habitacionais:
Considerando que o uso da propriedade está condicionado ao bem-estar social, consoante o disposto no artigo 147 da Constituição Federal;
Considerando, finalmente, o que reza a Lei Federal número 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinada com o Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza