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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8706

Nº 8706/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei nº 858, de 29 de dezembro de l951,

Decreta:

Art. 1.
- Fica lotado na Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado o cargo de Oficial de Administração I, atualmente lotado na Secretaria de Estado das Comunicações e Obras Públicas, de que é ocupante, em caráter efetivo, Luzia das Dores Moura.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

José Monteiro de Castro

Antônio Aureliano Chaves de Mendonça.

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