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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8704

Nº 8704/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Combinadas da cidade de São José da Safira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas da cidade de São José da Safira.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

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