Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8703
Nº 8703/1965
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Virgolândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
- Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Virgolândia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Bonifácio José Tamm de Andrada