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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8703

Nº 8703/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Virgolândia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de l962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Virgolândia.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Bonifácio José Tamm de Andrada

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