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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8699

Nº 8699/1965

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5 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG), terrenos situados na cidade de São João Del Rei, neste Estado.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública e sujeitos a desapropriação amigável ou judicial por conta e a favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG), para fins de utilização no serviço de energia elétrica dessa empresa, os terrenos situados na cidade de São João Del Rei, neste Estado, discriminados no artigo seguinte e pertencentes a José Marchetti e Petrarca Marchetti.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área com 1.920,80 m² (mil novecentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados), com as seguintes características e confrontações: partindo do marco nº 1 (um), cravado à margem da Rua Comendador Costa, em divisas com terrenos de Mário Lombardi e José Matina, segue no alinhamento da referida rua, em linha reta, na distancia de 32,37 m (trinta e dois metros e trinta e sete centímetros), até encontrar o marco nº 2 (dois); desse ponto, deflete à direita com o angulo de 90º(noventa graus), em divisas com terrenos dos sucessores de Gabriel Felisberto de Resende e sucessores de Augusto Lováglio e segue em linha reta na distancia de 19,17m (dezenove metros e dezessete centímetros), até encontrar o marco nº 3 (três); desse ponto, deflete à esquerda com o angulo de 107º (cento e sete graus) e segue em linha reta na distância de 2,10m (dois metros e dez centímetros), até encontrar o marco nº 4 (quatro); desse ponto, deflete à direita com o angulo de 107º (cento e sete graus) e segue sempre em divisas com terrenos dos sucessores de Gabriel Felisterto Resende, na distancia de 41,05m (quarenta e um metros e cinco centímetros), até encontrar o marco nº 5 (cinco); desse ponto, deflete à direita com o angulo de 90º 30º (noventa graus e trinta minutos) e segue em linha reta na distancia de 31,44m (trinta e um metros e quarenta e quatro centímetros), em divisas com terrenos do Dr. Luiz Horta de Melo, até encontrar o marco nº 6 (seis); desse ponto, inflete à direita com o angulo de 89º30’ (oitenta e nove graus e trinta minutos), e segue em linha reta na distância de 32 m(trinta e dois metros), em divisas com terrenos de Mário Lombardi e José Matina, até encontrar o marco nº 7 (sete); desse ponto, inflete à esquerda com o angulo de 96º (noventa e seis graus) e segue em linha reta na distancia de 3,07 (três metros e sete centímetros), até encontrar o marco nº 8 (oito); desse ponto, inflete à direita com o angulo de 96º30” (noventa e seis graus e trinta minutos) e segue em linha reta na distancia de 27,18m (vinte e sete metros e dezoito centímetros), ainda em divisas com terrenos de Mário Lombardi e José Matina, até encontrar o marco nº 1 (um), ponto inicial da descrição perimétrica, com área total de 1.920,80 (mil novecentos e vinte metros e oitenta decímetros quadrados).
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de minas Gerais, S/A (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação do terreno descrito no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.

José de Magalhães Pinto

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

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