Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de São João Evangelista, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951 decreta:
Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de São João Evangelista, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a José Maria dos Santos, situados no distrito, município e comarca de São João Evangelista, descritos no artigo seguinte.
Art. 2.
- Os terrenos ora declarados de utilidade pública constam de uma área com 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados), apresentando as seguintes características e confrontações: partindo do marco SSJ-MA, com 736,00m(setecentos e trinta e seis metros) de altitude, cravado nos terrenos de José Maria dos Santos, segue em linha reta com o rumo de 20º (vinte graus) SO, na distancia de 63m (sessenta e três metros), até encontrar o marco SSJ-NA, com 737,516m (setecentos e trinta e sete metros e quinhentos e dezesseis milímetros) de altitude; desse ponto, inflete à direita com u angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 70º (setenta graus) NO, na distancia de 25m (vinte e cinco metros), até encontrar o marco n.º 1 (um), ponto inicial da descrição perimétrica; desse ponto, inflete à direita com o angulo de 90º (noventa graus), e segue em linha reta com o rumo de 20º (vinte graus) NE, na distancia de 50m (cinqüenta metros), até encontrar o marco nº 2 (dois); desse ponto, inflete à esquerda com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 70º (setenta graus) NO, na distancia de 47 m (quarenta e sete metros), sempre em divisas com terrenos de José Maria dos Santos, até encontrar o marco nº 3 (três), cravado à margem de uma estrada de rodagem existente para São João Evangelista; desse ponto, inflete à esquerda, com um angulo de 71º (setenta e um graus) e segue em linha reta com o rumo de 39º (trinta e nove graus) SO, acompanhando a margem da estrada de rodagem existente na distancia de 53m (cinqüenta e três metros), até encontrar o marco nº 4 (quatro); desse ponto, inflete à esquerda com um angulo de 109º (cento e nove graus) e segue em linha reta com o rumo de 70º (setenta gruas) SE, novamente em divisas com terrenos de José Maria dos Santos, na distancia de 65m (sessenta e cinco metros), até encontrar o marco n. 1 (um), ponto inicial da descrição perimétrica, com a área total de 2.800 m² (dois mil e oitocentos metros quadrados).
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação da área de terreno descrita no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
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