Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Manhuaçu, neste Estado.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Manhuaçu, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6. Do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1.
- Para o fim de serem desapropriados, mediante acordo ou judicialmente, para construção da subestação de energia elétrica da cidade de Manhuaçu, neste Estado, são declarados de utilidade pública terrenos pertencentes a Geraldo Severiano Pereira ou a quem de direito e comarca de Manhuaçu, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de uma área de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), com as seguintes características e confrontações: tomando por base o marco MB, cravado na cota 10,47, em terrenos de Geraldo Severiano Pereira ou quem de direito, segue em linha reta com o rumo de 73º30’ (setenta e três graus e trinta minutos) NE, na distância em linha reta de 43,75 m (quarenta e três metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o marco MA, situado na cota 100; desse ponto, segue com o rumo de 73º30’ (setenta e três graus e trinta minutos) NE, na distância de 6m (seis metros), até encontrar o marco M1, ponto inicial da descrição perimétrica; do marco M1, segue em linha reta com o rumo de 73º30’(setenta e três graus e trinta minutos) NE, na distância de 80m (oitenta metros), até encontrar o marco nº M2; desse ponto, inflete à esquerda com um angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 16º30’ (dezesseis graus e trinta minutos) NO, na distancia de 100m (cem metros), até encontrar o março M3; desse ponto inflete à esquerda com um angulo de 90º(noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 73º30’ (setenta e três graus e trinta minutos) SO, na distancia de 80m (oitenta metros), até encontrar o marco M4; desse ponto, inflete à esquerda com o angulo de 90º (noventa graus) e segue em linha reta com o rumo de 16º30’ (dezesseis graus e trinta minutos) SE, na distancia de 100m (cem metros), até encontrar o marco M1, ponto inicial da descrição perimétrica, com a área total de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), confrontando em todos os lados com terrenos de Geraldo Severiano Pereira ou quem de direito.
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de Minas Gerais, S. A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação dos terrenos descritos no artigo anterior.
Art. 4.
- É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Miguel Augusto Gonçalves de Souza.
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