Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8695
Nº 8695/1965
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos necessários à construção, terrenos necessários à construção da subestação de energia elétrica da cidade de Carandaí, neste Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com o art. 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
Miguel Augusto Gonçalves de Souza.