Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação em favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), imóveis situados na cidade de Patrocínio, neste Estado.
O Governador do Estado de minas Gerais, no exercício de suas atribuições e de conformidade com os artigos 3º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal 3.365, de 21/6/1941 e para cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 828, de 14/12/1951, decreta:
Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública e sujeitos a desapropriação amigável ou judicial, por conta e a favor da Centrais Elétricas de Minas Gerais, S.A. (CEMIG), para fins de utilização no serviço de energia elétrica dessa empresa, os terrenos situados na cidade de Patrocínio e pertencentes a Ambrolino Afonso de Castro, discriminados no artigo seguinte.
Art. 2.
- Os terrenos, ora declarados de utilidade pública, constam de 2 (duas) áeas com as seguintes características e confrontações: 1ª área: - Lotes 5 (cinco), 6 (seis), 7 (sete) e 8 (oito), da quadra 19 (dezenove), da Vila Nossa Senhora Aparecida, planta devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, com frente para a Rua 6 Seis), medindo cada lote 12 m (doze metros) de frente por 30 m (trinta metros) de fundo, com a ´rea unitária de 360 m² (trezentos e sessenta metros quadrados) e total de 1.440 m² (mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), confrontando pela esquerda com os lotes 3 (três) e 4 (quatro) e pela direita com os lotes 9 (nove) e 10 (dez), todos da mesma quadra. 2ª área: - Partindo do marco M3, cravado nas divisas dos terrenos de Ambrolino Afonso de Castro com a subestação de energia elétrica da CEMIG, no alinhamento da Rua 6 (seis), do loteamento Vila Nossa Senhora Aparecida, segue em linha reta, com a direção NO, acompanhando as divisas dos terrenos da subestação, na distancia de 90m (noventa metros), até encontrar o marco M4; desse ponto, infletindo à esquerda com o angulo de 90º (noventa graus), segue na distancia de 8 m (oito metros), na direção NE, até encontrar o marco MB; desse ponto, infletindo à esquerda, com um angulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta na direção SE, em divisas com terrenos de Ambrolino Afonso de Castro, na distancia de 90 m (noventa metros), até encontrar o marco MA; desse ponto, infletindo à esquerda, com o angulo de 90º (noventa graus), segue em linha reta pelo alinhamento da Rua 6 (seis), na distancia de 8 m (oito metros), com a direção SO, até encontrar o marco M3, ponto inicial da descrição perimétrica, totalizando 720 m² (setecentos e vinte metros quadrados).
Art. 3.
- A sociedade de economia mista denominada Centrais Elétricas de minas Gerais, S.A. (CEMIG), fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação das áreas de terreno descritas no artigo anterior.
Art. 4.
- É declrada a urgência das desapropriações.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto
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