Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8692
Nº 8692/1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Curador CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da universidade de Uberaba CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade de Uberaba.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 2.818, de 22 de janeiro de l963.
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
José Monteiro de Castro
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE UBERABA, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.692, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Curador
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da universidade de Uberaba
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais