Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8691
Nº 8691/1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e deliberação CAPÍTULO V – Da Assembléia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Diretor CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Universidade do Triângulo Mineiro CAPÍTULO XI – Dos servidores CAPÍTULO XII – Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade do Triângulo Mineiro.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto o art. 1º da Lei nº 2.914, de 30 de outubro de l963,
Decreta:
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de l965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada
José Monteiro de Castro
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO TRIANGULO MINEIRO, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.691, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965.
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e deliberação
CAPÍTULO V
Da Assembléia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Diretor
At. 26 – O Conselho Diretor funcionará com a presença mínima de 2 (dois) membros e as deliberações serão tomadas por maioria de votos tendo o Presidente, além do seu, o voto de qualidade. – o membro do Conselho que faltar, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas perderá o mandato.
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Universidade do Triângulo Mineiro
CAPÍTULO XI
Dos servidores
CAPÍTULO XII
Disposições Gerais