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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8686, de 9 de setembro de 1965

Nº 8686/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas Rui Barbosa, da cidade de Dom Viçoso.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acordo com o disposto no artigo 32, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar com a denominação de Rui Barbosa, às Escolas Reunidas da cidade de Dom Viçoso.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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