Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8682, de 9 de setembro de 1965

Nº 8682/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Água Boa.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Água Boa.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.

At. 3º – Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.