Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8680
Nº 8680/1965
Cria um Grupo escolar com a denominação de Francisca Pedrosa, na cidade de Cipotânea.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Francisca Pedrosa, na cidade de Cipotânea.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 9 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada