Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8679, de 9 de setembro de 1965
Nº 8679/1965
Cria o terceiro Grupo Escolar na cidade de Cambui.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 12, item I, e de acôrdo com o artigo 33 e seu parágrafo unico, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário), decreta:
Art. 1.
– Fica criado o terceiro Grupo Escolar na cidade de Cambui.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada