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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8678

Nº 8678/1965

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Institui a Campanha Permanente de Educação Moral e Cívica no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e, com fundamento no art. 51 da Constituição do Estado,

decreta:

Art. 1.
– Fica instituida em todo o Território do Estado de Minas Gerais a Campanha Permanente de Educação Moral e Civica, com a finalidade de promover, através dos princípios e práticas relacionados com os elevados ideais da nacionalidade, a formação da cidadania democrática.
Art. 2.
– A Campanha Permanente de Educação Moral e Civica congregará no Estado tôdas as instituições reconhecidamente interessadas na formação moral e civica do cidadão.
Art. 3.
– A surpevisão da Campanha compete a um Conselho, integrado de representantes das organizações culturais, nomeado pelo Governador do Estado, cuja estrutura será definida em Portaria do Secretário de Estado da Educação.
§ 1º– A responsabilidade de organização, funcionamento e contrôle das atividades da Campanha fica atribuida a uma Comissão Executiva que se constituirá de representantes de Instituições mencionadas no artigo 2º.
§ 2º– O Secretário de Estado da Educação encaminhará ao Govêrno do Estado a indicação dos membros da Comissão Executiva ora instituída, para sua designação, e organizará através do Departamento de Educação os seminários e debates sôbre problemas e realidades do Pais, tendo em vista os objetivos permanentes da nacionalidade.
Art. 4.
– Caberá ao Governador do Estado a Presidência de Honra da Campanha e ao Secretário de Estado da Educação a Presidência do Conselho.
Art. 5.
– Fica o Secretário de Estado da Educação autorizado a expedir, em portaria, as normas de execução do presente Decreto, inclusive quanto ao temário dos seminários e debates objeto do artigo 3º,
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7.
– Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente quanto nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 6 de setembro de 1965.

José DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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