Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8671, de 3 de setembro de 1965
Nº 8671/1965
Cria a Unidade Sanitária de Pedra Dourada.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária da cidade de Pedra Dourada.
Art. 2.
– Revogam-se as diposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará me vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires