Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8660, de 3 de setembro de 1965
Nº 8660/1965
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. CAPÍTULO I – Da denominação, sede, fins e duração CAPÍTULO II – Do patrimônio, sua constituição e utilização CAPÍTULO III – Dos rendimentos CAPÍTULO IV – Dos órgãos de administração e sua competência CAPÍTULO V – Da Assembleia Geral CAPÍTULO VI – Do Presidente CAPÍTULO VII – Do Conselho Diretor CAPÍTULO VIII – Do Diretor Executivo CAPÍTULO IX – Do Conselho Fiscal CAPÍTULO X – Da Universidade do Vale do Sapucaí CAPÍTULO XI – Dos Servidores CAPÍTULO XII – Do exercício financeiro CAPÍTULO XIII – Das Disposições GeraisInstitui a Fundação Universidade do Vale do Sapucaí.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.227, de 25 de novembro de 1964,
DECRETA:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
José de Magalhães Pinto
ESTATUTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.660, DE 3 DE SETEMBRO DE 1965
CAPÍTULO I
Da denominação, sede, fins e duração
CAPÍTULO II
Do patrimônio, sua constituição e utilização
CAPÍTULO III
Dos rendimentos
CAPÍTULO IV
Dos órgãos de administração e sua competência
CAPÍTULO V
Da Assembleia Geral
CAPÍTULO VI
Do Presidente
CAPÍTULO VII
Do Conselho Diretor
CAPÍTULO VIII
Do Diretor Executivo
CAPÍTULO IX
Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO X
Da Universidade do Vale do Sapucaí
CAPÍTULO XI
Dos Servidores
CAPÍTULO XII
Do exercício financeiro
CAPÍTULO XIII
Das Disposições Gerais