Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8658, de 3 de setembro de 1965
Nº 8658/1965
Cria um Grupo Escolar com a denominação de Mário Porto, na cidade de Uberlândia.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acordo com o disposto no artigo 33 e seu parágrafo único, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962, (Código do Ensino Primário),
Decreta:
Art. 1.
– Fica criado o Grupo Escolar Mário Porto, na cidade de Uberlândia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Bonifácio José Tamm de Andrada