Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8655, de 2 de setembro de 1965

Nº 8655/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas na cidade de Barreiro Grande.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, item I e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas da cidade de Barreiro Grande.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.