Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8652
Nº 8652/1965
Dispõe sobre a Cruz e a Medalha de Mérito Esportivo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando a significação social do desporto como fator de aprimoramento cultural e de aproximação e confraternização entre os povos:
Considerando que se recomendam ao reconhecimento público os cidadãos que se dedicam ao desporto ou a ele emprestam a sua meritória colaboração;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei nº 3.113, de 14 de maio de l963,
Decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de setembro de l965.
José de Magalhães Pinto – Governador do Estado.