Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8650, de 1 de setembro de 1965

Nº 8650/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação de cargo

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Estado da Saude. O Cargo de Médico I nivel XVII, Masp 49.244, lotado na Secretaria de Segurança Publica, do qual é ocupante em caráter efetivo, o dr. João Batista Alves dos Reis.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de setembro de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

Manoel Taveira de Souza

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.