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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8637, de 31 de agosto de 1965

Nº 8637/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria a Unidade Sanitária de Sardoá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei n. 3.316, de 23 de dezembro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
– Fica criada a Unidade Sanitária de Sardoá.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agôsto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Teófilo Ribeiro Pires

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