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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8623

Nº 8623/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Faz lotação de cargos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto no artigo 5º, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1.
– Ficam os cargos e os respectivos ocupantes, abaixo relacionados, lotados:
INa Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
a)Rubens da Costa Santos Oficial de Administração I, lotado na Secretaria de Administração;
b)Tereza Viana Brandenberger Valente, Escriturário I, lotado no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
IINa Secretaria da Fazenda:
a)Duarte Antônio Dias, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria da Agricultura;
b)Maria Helena Pessoa, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria de Interior e Justiça.
IIINa Secretaria da Saúde:
a)Maria de Lourdes Garcia Carvalho, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Interior e Justiça;
b)Edith Faria Luz, Escriturário I, Lotado na Secretaria da Fazenda.
IVNa Secretaria da Educação, Paulo Sérgio da Piedade Soares, Auxiliar de Serviços, lotado na Secretaria do Trabalho e Cultura Popular.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 27 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro

Guilherme Machado

Francisco Rafael Ottoni Teatini

Bonifácio José Tamm de Andrada

Miguel Augusto Gonçalves de Souza

Jenner José de Araújo

Jarbas Medeiros

Glaura Vasques de Miranda

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