Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8611, de 19 de agosto de 1965
Nº 8611/1965
Declara de utilidade pública o Grêmio Cultural e Literário “Cruz e Souza”, com sede em Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o pleno atendimento das condições prescritas na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965, decreta:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Grêmio Cultural e Literário “Cruz e Souza”, sociedade civil, de caráter cultural, com sede em Juiz de Fora.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Monteiro de Castro