Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8595, de 19 de agosto de 1965
Nº 8595/1965
Cria a Unidade Sanitária de Alpercata.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 3.316, de 23 de dezembro de 1964, decreta:
Art. 1.
- Fica criada a Unidade Sanitária de Alpercata.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Teófilo Ribeiro Pires