Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8593, de 18 de agosto de 1965
Nº 8593/1965
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 7.713, de 9 de julho de 1964.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista proposta motivada da Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, decreta:
“ – As Agências da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais são dos seguintes tipos: Anexas, Autônomas, Metropolitanas, Imobiliárias, Regionais, Central Imobiliária e Central Agricola-Industrial”.
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Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1965.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO