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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 8590, de 18 de agosto de 1965

Nº 8590/1965

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Escolas Reunidas, na cidade de Uberlandia, com a denominação de “Afonso Arinos”.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12, itens I e II, e de acôrdo com o disposto nos artigos 23 e 31, ambos da Lei n. 2.610, de 8 de janeiro de 1962 (Código do Ensino Primário),

Decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Reunidas “Afonso Arinos”, na cidade de Uberlandia.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Hortizonte, aos 18 de agosto de 1965.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Bonifácio José Tamm de Andrada

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